A holding rural é uma empresa criada para administrar os bens da família e os seus negócios do setor de agricultura. É um meio legal para buscar benefícios que favorecem o futuro e o presente do negócio do produtor, como a redução tributária.
Com a constituição de holding, o produtor rural se torna empresário, passando de pessoa física à pessoa jurídica. Pode, também, trabalhar o planejamento sucessório nessa empresa simultaneamente, buscando uma garantia maior para perpetuar o seu patrimônio, com mais segurança para a sucessão.
Um dos maiores benefícios se traduz na economia tributária, tanto dos tributos relacionados diretamente ao negócio, que possuem alíquotas diferentes para pessoas físicas e jurídicas, quanto os tributos referentes a doação e herança.
Destaca-se também a economia de tempo e de custos indiretos - como honorários advocatícios e custas judiciais - no caso de falecimento do proprietário do imóvel rural. Para se ter uma ideia, um processo de inventário pode levar mais de cinco anos para sua conclusão ao passo que com a holding rural esse tempo pode ser bem menor.
Além do campo financeiro, podemos apontar também o ganho emocional e psicológico imensurável ao se trabalhar o planejamento sucessório em conjunto com a constituição da holding rural. As condições de sucessão são apresentadas claramente para a família e sua anuência é prévia a um eventual falecimento.
Por fim, esse modelo de negócio traz mais garantias e solidez do que uma pessoa física, uma vez que as cláusulas de proteção patrimonial são claras e declaradamente aceitas por todos que integram a sociedade. A holding rural funciona como uma pessoa jurídica, facilitando o processo de aquisição de insumos agrícolas e maquinários, entre outros benefícios.
A fim de garantir a eficaz formação de uma holding rural, o produtor deve consultar profissional qualificado, de modo a evitar imprevisibilidades no desenvolvimento desse modelo empresarial.
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