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Banco terá que indenizar correntista vítima de golpe

20/01/2023
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Recentemente, o Juizado Especial Cível da Barra da Tijuca - Rio de Janeiro, condenou o Banco Itaú a indenizar um correntista que foi vítima de um golpe. O prejuízo foi de cerca de 3,5 mil reais.  

 

Narrou o titular da conta, ter recebido uma ligação de uma pessoa que se identificou como funcionário do banco, a respeito de uma suposta movimentação estranha, que o correntista não reconheceu. Seguindo as orientações do suposto funcionário, ligou para o número de telefone que constava em seu próprio cartão e informou os dados da conta (senha e token). 

 

Posteriormente, descobriu ter sido vítima de golpe, após notar diversas transações em sua conta.  

 

O juiz entendeu, nesse caso, que ainda que a fraude tenha sido praticada por terceiros (golpistas), o acontecimento imprevisível faz parte do risco da atividade desenvolvida pelo banco e, portanto, condenou a instituição ao pagamento indenizatório pelos danos materiais e morais. 

 

 
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