Recentemente, o Juizado Especial Cível da Barra da Tijuca - Rio de Janeiro, condenou o Banco Itaú a indenizar um correntista que foi vítima de um golpe. O prejuízo foi de cerca de 3,5 mil reais.
Narrou o titular da conta, ter recebido uma ligação de uma pessoa que se identificou como funcionário do banco, a respeito de uma suposta movimentação estranha, que o correntista não reconheceu. Seguindo as orientações do suposto funcionário, ligou para o número de telefone que constava em seu próprio cartão e informou os dados da conta (senha e token).
Posteriormente, descobriu ter sido vítima de golpe, após notar diversas transações em sua conta.
O juiz entendeu, nesse caso, que ainda que a fraude tenha sido praticada por terceiros (golpistas), o acontecimento imprevisível faz parte do risco da atividade desenvolvida pelo banco e, portanto, condenou a instituição ao pagamento indenizatório pelos danos materiais e morais.