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Contrato de gaveta: quais são os riscos e direitos das partes?

21/11/2022
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Contrato de gaveta é o meio jurídico particular e informal utilizado para registrar negócios firmados, mas sem que terceiros tomem conhecimento, sendo comumente utilizado na compra e venda de imóveis, não havendo formalização no Cartório de Registro de Imóveis. 

 

Analogamente, um contrato de gaveta é um “compartimento” (instrumento jurídico) onde podem ser guardados, protegidos e escondidos diversos objetos (compra e venda de imóvel financiado), os quais não se pretende deixar expostos aos olhos de qualquer pessoa (contrato particular e informal, não havendo registro no cartório competente). 

 

Trata-se, portanto, o contrato de gaveta de um instrumento não oficial, cuja validade, porém, se restringe, exclusivamente, às partes que o assinam (vendedor e comprador/gaveteiro), sendo válida para pactuar obrigações entre as partes, mas não vale perante terceiros. 

 

O Superior Tribunal de Justiça, STJ, entende que esse mecanismo pode ser legal e permite que se discuta judicialmente as obrigações e os direitos assumidos entre as partes de um contrato de gaveta. Tais direitos estão relacionados com a posse do imóvel, podendo o possuidor ser mantido no bem através das ações possessórias.  

 

Além disso, essa modalidade de contrato traz riscos, pois pode ocorrer má-fé da parte que vende ou da que compra o imóvel por meio de um contrato de gaveta. Em tese, esse fato seria considerado fraude, contudo, a ausência de registro torna o provável processo judicial algo mais complexo. 

 

Apesar de o contrato ser “de gaveta”, antes de ser guardado, é aconselhável que ambas as partes reconheçam firma em cartório no momento em que é feita a assinatura do instrumento. Isso irá garantir uma maior autenticidade de anuência ao que consta expresso nas cláusulas contratuais.

 

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