Contratos pré-nupciais são muito comuns entre os nubentes antes da celebração do casamento, servindo para estabelecer o regime de bens a ser adotado durante a união, bem como questões patrimoniais do casal. A assinatura do contrato deve anteceder a união do casal, mas só terá eficácia com a realização do casamento.
Além disso, o pacto pode especificar os bens do casal e estabelecer quem irá arcar com quais despesas, e regras de ordem pessoal, como a possibilidade de multa em caso de traição do cônjuge.
Foi esse o entendimento da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, que confirmou a possibilidade de pagamento mediante traição de um dos cônjuges. No presente caso, foi estipulada multa de R$ 180 mil reais em caso de descumprimento da cláusula de fidelidade ao longo do matrimônio.
Para ser válido, o contrato deve ser registrado no Cartório Civil do domicílio conjugal e no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges após a celebração do casamento para possuir efeitos perante terceiros e trazer mais segurança para o casal.
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