Está acontecendo no Qatar a Copa do Mundo de 2022, evento de larga relevância no mundo todo e especialmente no Brasil.
Após quatro anos de espera, alguns novos players surgiram e ampliaram as possibilidades dos espectadores brasileiros, passando a movimentar ainda mais o mercado de marketing de influência no país.
Uma das principais inovações no meio, foi a transmissão digital da competição - além da tradicional transmissão na TV – com o streamer e influenciador Casimiro, que adquiriu os direitos de transmissão digital de todos os jogos do Brasil e de um jogo por dia da Copa do Mundo em seu canal no Youtube e na Twitch.
Segundo notícias, a transmissão digital teve sucesso grandioso, com audiência equiparada à TV. Isso representa novas oportunidades para o mercado publicitário, trazendo consigo reflexos jurídicos a partir desse novo modelo de marketing.
Há alguns anos, o espectador só poderia acompanhar os jogos estando em frente a uma TV ou Rádio, já hoje, é possível assistir às disputas em alta definição de qualquer aparelho móvel conectado à internet, sendo possível ainda interagir com os “apresentadores” através de comentários, o que aproxima e interessa o torcedor ainda mais.
Com isso, as empresas têm investido cada vez mais em patrocínio e ações publicitárias com influenciadores e streamers por meio de ações simples e, também de alta complexidade. Os interessados, porém, devem ficar atentos às regras específicas que envolvem eventos esportivos, buscando formalizar as contratações para evitar prejuízo futuro.
A partir desse novo paradigma, para que todas as partes estejam protegidas juridicamente na relação, é importante uma assistência adequada, com profissionais do ramo que estejam atentos às novidades e especificidades necessárias ao contrato a ser estabelecido.
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