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É possível a transferência de milhas aéreas para herdeiros?

21/10/2022
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A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor promoveu uma ação contra a Companhia aérea LATAM, por entender ilegal e abusivo a cláusula do Regulamento do Programa de Fidelidade da empresa, sobre a impossibilidade de transferência da Pontuação do cliente à terceiros, ainda que herdeiros.  

 

O Regulamento da Companhia aérea é claro em estabelecer que a Pontuação obtida é pessoal e não pode ser transferida à terceiro, a qualquer título, incluindo os herdeiros. Portanto, em caso de falecimento do cliente titular, a conta será encerrada e a Pontuação existente, assim como, as passagens prêmio emitidas, serão canceladas.  

 

No julgamento do recurso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que os pontos são bonificações gratuitas concedidas pela companhia aérea àquele consumidor, pela sua fidelidade com os serviços prestados pela LATAM ou seus parceiros, razão cujo não se vislumbrou a lógica na argumentação de abusividade ao não se permitir que tais pontos bônus sejam transferidos aos seus herdeiros, que muitas vezes sequer são clientes e muito menos fiéis à companhia fundadora do programa. 

 

Portanto, é válida a cláusula que obsta a transferência de milhas aéreas aos herdeiros. 

 

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