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Veículo adquirido com vício oculto dá direito à restituição integral do valor pago ou do valor atual de mercado?

10/11/2022
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É certo que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) dá ao consumidor a opção de pedir a restituição da quantia paga se o produto adquirido apresentar qualquer vício. 

 

Contudo, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) precisou analisar os desdobramentos do direito acima narrado. O caso em questão, concernia uma consumidora que adquiriu um carro 0km que apresentou, desde os primeiros meses de uso, alguns problemas que não foram sanados pela concessionária, mesmo após diversas revisões.  

 

A fabricante do veículo, defendeu que restituição integral do valor pago pelo consumidor, configuraria enriquecimento ilícito, assim, sustentou que sob a quantia deveria haver o abatimento pela desvalorização pelo tempo de uso do bem.  

 

No julgamento, o STJ entendeu que, o consumidor foi obrigado a permanecer com o veículo viciado por um tempo considerável e ficou privado de usufruir plenamente do produto, se tornando inadmissível que ainda tenha que suportar o abatimento de valores em razão da ineficiência das tentativas de correção do problema pela concessionária.   

 

Ficou então decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que a restituição de valores dispendidos por produto com defeito, deve seguir o valor atualizado do bem. 

 

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