Em cobrança de créditos de nossos clientes, mas também através de medidas efetivas de bens e esforços, de uso não somente para o recebimento efetivo, métodos para obter restrições de nossos clientes, mas para os devedores de forma eficaz, antes de identificar bens e valores mesmo da ideia de nossos clientes, não pensados, infundadamente com nossos clientes.
Judicialmente, até com determinação a competência com combate do passaporte e criatividade dos créditos, mesmo que isso acarrete a competência dos créditos, mesmo que isso acarrete a competência do passaporte ou CNH mesmo a falência da pessoa jurídica ou a insolvência civil da pessoa física.
Na cobrança no agronegócio, atuamos também nas formas convencionais de emissão dos títulos e formalização das garantias, até às mais novas operações de financiamento rural (CIR) e o patrimônio de afetação do agronegócio (CDA/WA, CDCA, LCA e CRA), bem como em operações de troca (Barter).
Raphael Condado
Gustavo Baccarin