No Agronegócio, o CNB Advogados presta assessoria para a defesa dos direitos e interesses dos produtores rurais nas relações jurídicas com as Instituições Financeiras, Cooperativas de Crédito, além das Empresas e Cooperativas de insumos agrícolas.
Por ser de interesse nacional o desenvolvimento do Agronegócio, os encargos a serem cobrados dos produtores rurais são fixados pelo Conselho Monetário Nacional, e suas regras estabelecidas pelo Manual de Crédito Rural (MCR), sendo o crédito rural um dos mais importantes instrumentos do Governo para fomentar a atividade rural.
Por conta disso, os encargos do crédito rural não ficam ao livre arbítrio de quem os cobra. Nesse aspecto estamos atentos ao rigoroso cumprimento do respectivo limite legal, especialmente dos juros remuneratórios à 1% ao mês, dos encargos da suposta inadimplência em 1% ao ano, bem como também da possibilidade de nulidade de garantias prestadas, inclusive hipoteca ou alienação fiduciária de imóveis e máquinas, e consequentemente do legado do produtor rural.
Levamos em consideração todos os encargos ilegais e abusivos cobrados nas operações financeiras (relação bancária), compras e vendas e operações de barter (insumos agrícolas) realizadas desde o início da relação e movimentação financeira, inclusive as já quitadas, tendo em vista a possibilidade de ocorrência da famosa “bola de neve” e a emissão de Cédulas de Crédito Bancário e operações em desvio de finalidade, com a incidência de encargos diversos daqueles previstos para o Crédito Rural.
Em alguns casos, o saldo supostamente devedor é muito superior ao realmente devido, podendo até mesmo esse saldo ser credor ao produtor rural tamanha a abusividade na cobrança dos encargos.
Também, considerando as intempéries que a atividade rural está sujeita, prestamos assessoria para possibilitar o alongamento e a prorrogação do crédito rural, nos mesmos encargos originalmente contratadas, e pelo período e condições necessárias considerando a efetiva capacidade financeira do produtor rural. Ou seja, com a carência e prazo necessários, como por exemplo 1, 2, 5... anos de carência, e alongamento em 1, 5, 10 anos...
Isto porque esse alongamento não constitui faculdade do Banco ou da Cooperativa de Crédito, mas sim um direito do produtor rural, há muito consolidado pela Justiça quando da comprovação da incapacidade de pagamento em consequência de dificuldade de comercialização de produtos, frustração de safras ou produção, ou demais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações.
Da mesma forma, trabalhamos para possibilitar a cobertura do seguro Proagro, na eventualidade do produtor rural não conseguir honrar o financiamento agrícola em razão da ocorrência de "fenômenos naturais, pragas e doenças que atinjam rebanhos e plantações".
Soma-se a assessoria prestada no Agronegócio a análise, revisão, elaboração e validação de contratos de natureza rural, parceria e arrendamento, de barter e fornecimento e compra e venda de insumos, logística e armazenamento de produtos.
Além também da estruturação jurídica da sucessão familiar, a organização futura e a gestão do patrimônio de empreendimentos rurais, inclusive na formação de uma holding familiar, criando, por exemplo, um mecanismo de proteção contra a intervenção de terceiros, estranhos à família, em relação à gestão e ao patrimônio familiar.
Raphael Condado
Gustavo Baccarin
Arthur Negrão