A empresa é uma entidade econômica integrada por elementos humanos e materiais materiais e materiais para produção de riqueza renda. Sua importância é inegável, já que colabora para o desenvolvimento econômico, financeiro e social das regiões em que se insere. Por tal motivo é quando o empresário ou uma sociedade empresária enquadram-se na condição de devedor, adentrando em situações de crise, necessidade de ser aplicada a eles um procedimento tão viável para sua reorganização e justificação.
Nesse sentido, a Lei n. 11.101/05, cujo conteúdo instituição multidisciplinar os procedimentos de recuperação judicial e falência, foi criada com o objetivo de viabilizar uma superação da situação de crise enfrentada pelo devedor. Trata-se de instrumento legislativo importante para a economia brasileira, já que pode ser utilizado como forma de preservação de empregos e renda.
A atuação do CNB segue neste visa proporcionar mecanismos para o soerguimento da empresa e do empresário, já que produz a sua imprescindibilidade como fonte produtora e geradora de riquezas. Toda a nossa atuação sustenta-se na função social dos agentes que se inserem no mercado, já que este é um princípio constitucional basilar da ordem econômica.
Entendemos que a importância do sistema alimentar e da recuperação econômica tornará menos econômica as consequências das crises, já que esses benefícios estão desenvolvidos em benefícios para o sistema financeiro, geração de renda, renda social e recolhimento fiscal.
Nesse sentido, objetivamos, por meio de uma equipe composta por profissionais de múltiplas áreas, auxiliar empresários e juízos na adequada aplicação da Lei n. 11.101/05. Nos processos de Falências trabalhamos para garantir preservação e otimização dos bens, ativos e recursos produtivos além da liquidação célere das empresas viáveis com vista à realocação eficiente de recursos na economia, inclusive com suporte administrativo para as falências continuadas.
Em se tratando de Recuperações Judiciais, objetivamos auxiliar na viabilização da superação da crise econômico-financeira enfrentada pelo devedor, preservação da fonte produtora, cumprimento do plano de recuperação judicial, conciliação dos interesses dos credores, recuperanda e demais stakeholders e ainda na manutenção da função social da empresa e sua preservação.
Trata-se de atuação especializada e objetiva atender como necessidades de nossos clientes com a conciliação dos interessados ??na lei envolvida nos processos pautados. 11.101/05. Sempre em vistas de, diante desse complexo cenário, contribuir para o estímulo da atividade empresarial e todas as externalidades positivas dela decorrentes.
Raphael Condado
Gustavo Baccarin